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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Condenação das Lojas de Colombo por lesar jovem casal: não entrega de presentes de casamento

Reparação de danos morais
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 17:28
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
A seletividade tributária no Brasil

Francisco Dorneles Lima. Graduado em Ciências Contábeis, especialista em Administração Fazendária, mestrando em Economia do Setor Público (CAEN/UFC), Auditor Fiscal Adj. da Receita Estadual (SEFAZ-CE).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo legal. IPI. Creditamento. Atividade fora do campo de incidência do tributo.

Trata-se de agravo legal interposto pela Com. e Representações Ferga Ltda., em face de decisão (fls. 66/67), que negou provimento à apelação, com base no artigo 557, caput, do CPC, nos termos da fundamentação.
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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 15:30
Cinco requisitos para atender empresas multinacionais

Por Claudio Eguchi e Lucas Leme.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 12:43
Cinco requisitos contábeis para atender empresas multinacionais

Por Claudio Eguchi e Lucas Leme.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Maio de 2023 - 13:45
Desemprego faz brasileiros deixarem Portugal, enquanto Estados Unidos continua contratando novos profissionais

O perfil dos candidatos ao visto permanente é de homens e mulheres, acima de 30 anos, até 55 anos, jovens adultos, estabilizados no Brasil.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 15:53
Projeto de Lei ameaça arbitragem empresarial no país
Falta de debate causará retrocesso para o ambiente de negócios brasileiro.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 18:28
A obrigatoriedade do passaporte da vacina
Por Cássio Faeddo.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2012 - 11:40
Diferença de tempo de serviço impede isonomia entre empregado brasileiro e colega estrangeiro
Ex-diretor alegava ter sido alvo de discriminação em relação ao colega peruano que exercia a mesma função
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:07
Justiça Multiportas: Análise à Luz da Aplicabilidade da Arbitragem Como Método Adequado de Solução de Conflitos nos Contratos de Consumo

Os estudos sobre a adequação do método de resolução de conflitos nos contratos de consumo são numerosos. Diante disso, utilizando da pesquisa bibliográfica, será objetivado nesse trabalho a análise da Arbitragem sob a ótica de sua utilização indiscriminada nos acordos consumeristas. Versando no tocante a anulação, quando não se evidencia que o consumidor foi devidamente cientificado, sendo vedada a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. A pesquisa avalia também a interpretação dos tribunais acerca da cláusula arbitral nos contratos de adesão e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne ao tema outrora mencionado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:55
Poder de Polícia

Jair Teixeira dos Reis - Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. De Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Ciência Política e TGE.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Remessa oficial. Concurso público. Candidato estrangeiro. Analista de tecnologia da informação/telemática. Visto permanente.

Trata-se de remessa oficial em face de sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança, impetrado com o objetivo de que fosse determinada à autoridade apontada como coatora a convalidação de ato de admissão do Impetrante.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11
A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto

O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55
Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências

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